Estipula alguns parâmetros que devem ser seguidos por funcionários e empregador. Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei no 10.243, de 19.6.2001)
Este artigo foi útil para você?
Qualquer dúvida, fala com a gente no chat 😊