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Atrasos injustificados dos empregados não podem ser descontadas das horas extraordinárias
Atrasos injustificados dos empregados não podem ser descontadas das horas extraordinárias

Atrasos injustificados dos empregados não podem ser descontadas das horas extraordinária.

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Escrito por José Peixoto
Atualizado há mais de um ano

As horas extras sofrem acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, além dos reflexos em todas as demais verbas trabalhistas.

Atrasos injustificados dos empregados não podem ser descontadas das horas extraordinária sem virtude da diferente remuneração de uma e outra. As horas extras sofrem acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, além dos reflexos em todas as demais verbas trabalhistas como 13°, férias, FGTS, indenizações entre outras, sendo incompatível a compensação.


Jurisprudência em relação a este tema:

HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO - FALTAS INJUSTIFICADAS - MINUTOS - TEMPO ÀDISPOSIÇÃO. As frações de minutos que extrapolam a jornada de trabalhado devem ser remuneradas, posto que representam tempo à disposição da empregadora (CLT, ART. 4o). Por outro lado, é vedada a compensação das horas extras praticadas com horas originárias de faltas injustificadas, à mígua de previsão legal. Recurso conhecido e parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário, oriundos da 5a Vara do Trabalho desta capital, em que figuram como recorrente MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S.A e comore corrido MOSANIEL DINIZ, acordam os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da16a Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos deste voto.(TRT-16 2326200501516006 MA 02326-2005-015-16-00-6, Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA, Data de Julgamento: 09/10/2006, Data de Publicação: 14/12/2006)

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