O primeiro passo é acessar o sistema web e ir ao menu em RELATÓRIOS>>>BANCO DE HORAS como no exemplo abaixo:
O passo seguinte, já na página do relatório, é necessário escolher o período de tempo para o mesmo, na aba "Período", no canto superior esquerdo, em seguida selecionar os colaboradores e clicar no botão "Gerar relatório", no canto superior direito da tela. É importante destacar que na versão atual, o período de tempo que pode ser selecionado para gerar o relatório é de até 31 dias.
Segue o exemplo:
Dessa forma, ao gerar o relatório as informações apresentadas são as seguintes: ****
1 - Saldo inicial: É possível fazer um lançamento de horas como saldo inicial no QRPoint, de forma que representa um saldo que o colaborador já tinha a começar a utilizar o QRPoint. Sendo assim, caso dentro do período do relatório tenha sido feito algum lançamento de saldo inicial, constará nesse campo.
2 - Saldo anterior: Apresenta o saldo de banco horas até o período anterior ao do relatório gerado. Como no exemplo acima está selecionado o período 01/11/2021 a 30/11/2021, o campo de "Saldo anterior" irá mostrar o saldo que o colaborador possuía até o dia 31/10/2021.
3 - Lançamentos: Mostrar o total de lançamentos feitos dentro do período do relatório. No QRPoint é possível fazer lançamentos de horas no banco de horas do colaborador, sendo elas positivas e/ou negativas, nesse campo irá constar o total de horas lançadas dentro do período em questão.
4 - Saldo atual : Representa o total de saldo dentro do período gerado. Nesse campo, o relatório irá exibir o total de horas acumuladas que o colaborador possui atualmente, dentro do período do relatório, isso inclui tanto os saldos gerados com base na sua escala, de forma automática, como os lançamentos realizados de forma manual no sistema.
5 - Totais : Embaixo de cada campo, constará a exibição dos totais dos saldos de cada campo
Além disso, é importante dizer que nos relatórios, as informações podem ser agrupadas de 2 formas diferentes: 1- Classificada por empregador e detalhada por colaborador: Onde cada uma das informações será referente a colaboradores específicos 2- Classificada e detalhada por local de trabalho: Onde as informações serão referentes a locais de trabalhos específicos, ou seja, a soma dos dados de todos os colaboradores vinculados aquele local de trabalho.
Agora vamos falar um pouco sobre como configurar a regra de horas, sendo elas BANCO DE HORAS E HORAS EXTRAS, para fazer a configuração do Banco de Horas:
Na tela CADASTROS > REGRAS DE HORAS > BANCO DE HORAS
Clica na regra do banco de horas > preenche os campos obrigatórios: Nome da regra e seleciona quais serão os colaboradores que serão vinculados a regra >
Logo em seguida ainda na mesma tela deverá selecionar o tipo de regime de jornada de trabalho: Lembrando que se escolher compensação do banco de horas e for estabelecida a seguinte jornada: 08:00 | 12:00 | 13:00 | 17:00. Se um colaborador registrar seus pontos às: 09:00 | 13:00 | 14:00 | 18:00, não haverá atraso nem horas extras, pois ele cumpriu a carga horária total estipulada.
Caso selecione a opção horário fixo deve se atentar que se foi estabelecida a seguinte jornada: 08:00 | 12:00 | 13:00 | 17:00. Se um colaborador registrar seus pontos às: 09:00 | 13:00 | 14:00 | 18:00, isso resultaria em um atraso de 2 horas e um total de 2 horas extras.
Na regra de Horário fixo você também pode selecionar se o colaborador terá um intervalo flexível e se será possível que o colaborador identifique o lanche, como mostrado na imagem:
E por fim selecionar a opção Banco de Horas:
Você selecionou a regra de "Banco de horas", todas as horas extras realizadas pelo colaborador serão adicionadas ao banco de horas do mesmo.
Ainda na tela de Banco de horas iremos na aba de "AVISOS DE HORAS EXTRAS" onde o gestor poderá habilitar a configuração de receber avisos diário ou mensal. Ativando essa opção o gestor recebe uma notificação quando o colaborador ultrapassa a quantidade máxima de horas extras diária estipulada pelo o gestor.
Se selecionar a opção de Aviso mensal:
O gestor consegue estipular uma quantidade de hora extra mensal e quando o colaborador ultrapassa o gestor recebe uma notificação.
O sistema pode utilizar o tipo de apuração:
saldo compensado: (que é a soma das horas extras, abatendo atrasos e faltas)
ou a hora extra: (que é apenas a horas extras)
Período de apuração: é o período que o sistema vai pegar para checar se tem horas extras ou não exemplo: dia 01/08 até 31/08.
Após ter configurado o banco de horas é só salvar e começar a usar.
Agora iremos falar sobre a Regra de horas das HORAS EXTRAS que irá seguir a mesma linha de raciocínio da configuração do banco de horas.
Deverá preencher os campos de Nome da regra e Colaboradores que serão vinculados à regra:
Selecione qual regime de hora trabalhada se aplicará ao colaboradores selecionados > e selecione a regra de hora "HORAS EXTRAS":
Compensação:
Se foi estabelecida a seguinte jornada: 08:00 | 12:00 | 13:00 | 17:00. Se um colaborador registrar seus pontos às: 09:00 | 13:00 | 14:00 | 18:00, não haverá atraso nem horas extras, pois ele cumpriu a carga horária total estipulada.
Horário fixo:
Foi estabelecida a seguinte jornada: 08:00 | 12:00 | 13:00 | 17:00. Se um colaborador registrar seus pontos às: 09:00 | 13:00 | 14:00 | 18:00, isso resultaria em um atraso de 2 horas e um total de 2 horas extras.
Em horário fixo temos duas opções que podem ser marcada, se o colaborador será permitido a ter um intervalo flexível e/ou se será permitido que o colaborador identifique o lanche.
Agora iremos definir as porcentagens da regra, que pode ser mantida como já vem configurada ou pode ser alterado o percentual de cada H.E.
Duração:
Primeira parte - Duração: 01:00 - Tipo de hora: Hora extra 1 excedente - Tipo de hora: hora extra 2 isso significa que nos dias úteis, se o colaborador fizer 3 horas extras, 1 hora será do tipo 1 e as outras 2 horas do tipo 2, mas no caso desse cliente não faz diferença, já que tanto a primeira parte como o excedente valem a hora do tipo 1
o mesmo será para os demais:
Agora na aba AVISO DE HORAS EXTRAS você irá definir Qual será o tipo de aviso que irá habilitar > Quantidade máxima de hora extra diária > e/ou Quantidade máxima de hora extra mensal > Tipo de apuração
Aviso diário: O gestor recebe uma notificação quando o colaborador ultrapassa a quantidade máxima diária estipulada pelo gestor
Aviso mensal: O gestor consegue estipular uma quantidade de hora extra mensal, quando o colaborador ultrapassa, o gestor recebe uma notificação.
sistema pode utilizar o tipo de apuração:
saldo compensado: (que é a soma das horas extras, abatendo atrasos e faltas)
ou a hora extra: (que é apenas a horas extras mesmo).
Período: Período de apuração é o período que o sistema vai pegar para checar se tem horas extras ou não exemplo: dia 01/08 até 31/08.
Pronto!! agora você já sabe como gerar o relatório, como configurar dentro da Regra de Horas as regras de hora e o Aviso de horas extras. Temos as informações que vai te ajudar a utilizá-lo da melhor forma :)