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Hora noturna reduzida
João Victor Correia avatar
Escrito por João Victor Correia
Atualizado há mais de 11 meses

Estamos empolgados em apresentar nosso mais recente recurso de conformidade com o Artigo 73 da CLT: Horas Noturnas Reduzidas. Reconhecendo a importância de se adaptar às exigências legais, agora oferecemos a opção de registrar horas noturnas, considerando o período de 52 minutos e 30 segundos como uma hora noturna.

Para habilitar essa configuração, acessamos a tela de cadastros > regras de horas > e clicamos na regra que o colaborador ou colaboradores utilizam

Ao selecionar a regra de horas, vamos até a guia de horário noturno para ajustarmos de hora completa que seria a configuração padrão (Uma hora noturna é considerada como 60 minutos), para hora reduzida (uma hora noturna é considerada como 52 minutos e 30 segundos).

OBS: essa mudança será feita para todos os colaboradores que estiverem com a folha aberta

Conseguiu habilitar a hora reduzida?

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