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Exportações AFD, AFDT e ACJEF

O que é e para que serve os arquivos AFD, AFDT E ACJEF?

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Escrito por Lauro Braziliano
Atualizado há mais de 2 anos

O que é e para que serve o AFD?

Cada REP ( Registrador de Ponto Eletrônico) vai gerar um AFD e esse documento é um dos que a fiscalização do trabalho precisa.
Portanto, o fiscal vai colocar um pendrive na porta específica e copiar esse arquivo para avaliação. Nesse arquivo, os dados não podem ser apagados de forma direta nem indireta.
No AFD vamos encontrar as seguintes informações: PIS do empregado, horários de marcação, data da marcação e o Número Sequencial de Registros (NSR). Cada AFD gera um número que é a combinação de todos esses dados em um só.

Obs: Todos os colaboradores devem conter o PIS cadastrado no sistema para que consiga gerar o AFD. Caso não tenha cadastrado o PIS, a seleção do colaborador não será possível.

Para gerar o arquivo, você deve acessar o menu em em EXPORTAÇÕES->AFD, como mostra a imagem abaixo.

Em seguida, basta selecionar o período, o colaborador e clicar em exportar.🙂

O que é e para que serve o AFDT?

O AFDT nada mais é do que outro arquivo exigido pela fiscalização do ministério trabalho e que possui as informações do AFD, porém já tratadas. Isso quer dizer que esse arquivo já passou por um Programa de Tratamento de Registro de Ponto. Por meio desse tratamento, é possível, por exemplo, adicionar uma batida de ponto que o colaborador esqueceu de fazer algum dia. Essas alterações serão identificadas no documento AFDT.

Obs: Todos os colaboradores devem conter o PIS cadastrado no sistema para que consiga gerar o AFDT. Caso não tenha cadastrado o PIS, a seleção do colaborador não será possível.

Para gerar o arquivo, você deve acessar o menu em em EXPORTAÇÕES->AFDT, como mostra a imagem abaixo.

Em seguida, basta selecionar o período, o colaborador e clicar em exportar.🙂

O que é e para que serve o ACJEF?

Assim como os outros arquivos , o ACJEF também é um arquivo que só deve ser gerado mediante solicitação do fiscal do trabalho ao chegar á sua empresa.
É nesse documento que serão encontradas todas as informações dos colaboradores referente a jornada de trabalho. Nele será encontrado tudo que o fiscal precisa saber sobre a jornada de cada um, como: hora extra, faltas, horários de entrada e de saída, quem estava de férias e diversas outras informações.


São normas do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)e, portanto devem ser cumpridas independente de qualquer coisa.

Para gerar o arquivo, você deve acessar o menu em em EXPORTAÇÕES->ACJEF, como mostra a imagem abaixo.


Em seguida, basta selecionar o período, o colaborador e clicar em exportar.🙂

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