Quando se trata da gestão de férias dentro de uma organização, é essencial garantir que os processos sejam claros, organizados e eficientes. O gestão de férias visa facilitar esse processo, permitindo que empresas e funcionários acompanhem, solicitem e aprovem períodos de férias de maneira automatizada e intuitiva.
Nesta tela de política de férias, você encontrará informações detalhadas sobre como configurar e gerenciar as políticas de férias no sistema. Desde a definição dos períodos permitidos até a aprovação final.
Na tela de política de férias podemos criar múltiplas políticas de férias, podendo selecionar quais colaboradores serão vinculados às mesmas.
Clicando em “Inativar”, as regras da política criada não serão consideradas para os colaboradores vinculados.
A política com o nome de CLT vem criada e configurada de forma padrão, mas é possível ajustar por exemplo:
Em ''Permitir que o colaborador solicite férias?'' permitir que o colaborador consiga solicitar às férias pelo app
Em ''Com quantos dias de antecedência o colaborador poderá solicitar as férias?'' com quantos dias de antecedência em relação ao início das férias o colaborador pode solicitar pelo app
Em ''Descontar saldo de férias em caso de falta e afastamento?'' de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a concessão e o desconto de saldo de férias em caso de faltas e afastamentos seguem regras específicas. A CLT prevê que o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de serviço, o chamado período aquisitivo. No entanto, esse direito pode ser impactado por faltas injustificadas e alguns tipos de afastamento.
A CLT permite que o empregador reduza o número de dias de férias com base na quantidade de faltas injustificadas durante o período aquisitivo. Veja a tabela de redução:
Em ''Habilitar antecipação da primeira parcela do 13° salário?'' Ficará disponível para que o colaborador consiga solicitar a antecipação do 13º salário junto com as férias
OBS: De acordo com o artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 4.749/1965, que regulamenta o 13º salário, todo trabalhador tem o direito de solicitar a antecipação da primeira parcela do 13º salário no momento em que vai tirar férias. Isso significa que, além de receber o pagamento correspondente às férias (remuneração do mês e um terço adicional), o empregado pode optar por receber 50% do valor do 13º salário de forma antecipada.
Na imagem abaixo, em ''Fluxo de aprovação'' podemos, é possível definir a sequência de aprovação da solicitação de férias do colaborador.
Nesta área pode ser permitido ou não, se a pessoa gestora ou a contabilidade serão necessários na aprovação das férias.
Em seguida podemos definir a ordem da aprovação
Logo abaixo existe a possibilidade de escolher o formato das férias, que pode ser no padrão CLT de 30 dias completos ou férias flexíveis.
Caso seja escolhida a opção ‘’Férias flexíveis’’
Será possível marcar em quais dias da semana não poderão ser iniciadas as férias
Ao selecionar a opção ‘’Férias flexíveis’’ também será possível dividir os períodos das férias em dois ou três períodos.
Por último é preciso selecionar os colaboradores que estarão vinculados à política de férias.
Feito isso, pronto! Agora o Gestão de férias está configurado e pronto para uso.
Se precisar de ajuda, estamos à disposição no chat! :)