Atualização conforme a CLT – artigo 140:
Se o empregado não completar os 12 meses do período aquisitivo, ele terá direito a férias proporcionais – com base no tempo trabalhado – e, ao usufruir desse período (mesmo que parcial), inicia-se um novo período aquisitivo na mesma hora
No painel de Gestão agora é possível lançar férias coletivas para os colaboradores, basta acessar ao Painel de Gestão de férias > ir em Novas férias.
Após clicar em "novas férias" abrirá a tela onde você irá lançar as férias coletivas: Selecione o colaborador (pode ser mais de 1) > selecione o período aquisitivo > será exibido o total de colaboradores selecionados e o total de dias selecionados > Lançar férias
Caso o colaborador ainda não tenha completado 1 ano desde a admissão, o período aquisitivo deverá ser reiniciado com base na data de retorno das férias coletivas.
Uma dica de ferramenta em amarelo será exibido no campo “Período Aquisitivo” com o seguinte texto:
“A referência para o período aquisitivo desse colaborador passou a ser o dia 31/05/2025, data de retorno das suas primeiras férias coletivas.
Isso ocorre devido ao art. 140 da CLT, que estabelece:
‘Os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Se a quantidade de dias de férias lançada exceder o proporcional do período aquisitivo cumprido por um colaborador com menos de 1 ano de empresa, ele só deverá gozar o direito proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.
📌 Base legal e cálculo
As férias proporcionais são calculadas na razão de 1/12 por mês trabalhado, considerando frações superiores a 14 dias como mês completo
Exemplos:
4 meses trabalhados = 4/12 × 30 dias = 10 dias de férias proporcionais
10 meses trabalhados = 10/12 × 30 dias = 25 dias de férias proporcionais, considerando que 30 dias é o período completo
Essa abordagem assegura conformidade com a CLT, evita erros de cálculos manuais e garante que o colaborador receba apenas o que legalmente tem direito.
Qualquer dúvida estamos a disposição! :)