O QRPoint disponibiliza a funcionalidade folha de ponto, que permite gerenciar informações de ponto das pessoas colaboradoras de sua empresa.
Vamos aprender o que significam os campos presentes em “Totais”?
A primeira informação presente é o "Saldo", que traz a soma de todas as horas extras feitas (HE1, HE2, HE3) subtraindo os atrasos e faltas da pessoa colaboradora.
Na configuração de visualização da folha de ponto, em CADASTROS > EMPREGADORES > FOLHA DE PONTO, no campo "Detalhamento de saldo", a gestão optará por um tipo de saldo a ser exibido. Há a opção "Saldo unificado", que apresentará o campo de "Saldo", citado anteriormente e segue para os campos de "H.E."; outra opção é "Saldo positivo/negativo", que tratará campos detalhando apenas os saldo positivo e saldo negativo, como veremos a seguir.
Ao optar pelo detalhamento "Positivo/negativo", existirá o campo "S.POS", que traz a soma de todas as horas extras feitas (HE1, HE2 e HE3).
Existe também o "S.NEG",que traz a soma de todo saldo negativo gerado pela pessoa colaboradora (horas faltas e atrasos).
O próximo campo é a "H.E. 1" (Hora Extra do tipo 1), a qual tem a sua aplicação e porcentagem definidas no cadastro da regra de horas da pessoa colaboradora.
Por exemplo: é possível configurar para que a H.E. 1 seja aplicada quando a pessoa colaboradora fizer horas extras em dias úteis, tendo o valor de 50%. Dessa forma, se a pessoa colaboradora fizer 2 horas extras dentro da mesma semana e todos os dias, de segunda a sexta feira, irá acumular 10:00 horas em H.E. 1 e o campo de "Legenda" informará que essa hora vale 50%, como no exemplo abaixo:
Em seguida, terá a "H.E. 2" (Hora Extra do tipo 2), a qual, assim como a H.E 1, pode ser parametrizada de acordo com a sua necessidade. Como exemplo, é possível configurar para que a H.E. 2 seja aplicada apenas em feriados e que tenha valor de 100%. Sendo assim, caso a pessoa colaboradora trabalhe 9 horas por dia e trabalhe em um feriado, o sistema irá gerar um saldo de 09:00 em H.E. 2 e o campo de "Legenda" informará que essa hora vale 100%, como no exemplo abaixo:
Finalizando as horas extras, o campo "H.E. 3" (Hora extra do tipo 3), assim como as demais, pode ser parametrizada de acordo com a sua necessidade. Para exemplificar, vamos considerar que foi feita uma configuração onde a H.E. 3 é aplicada apenas aos domingos e tem o valor de 200%. A empresa onde a pessoa colaboradora em questão trabalha não funciona aos domingos, portanto, esse campo estará zerado, mas ainda constará na legenda da folha de ponto que esse tipo de horas vale 200%, como foi configurado.
Ainda, existe o H.NOT (Horário Noturno), que traz a quantidade de horas que foram trabalhadas em horário noturno. Com base na CLT, o sistema vem pré-configurado com o horário noturno estabelecido das 22:00 às 05:00. Assim, como a pessoa colaboradora do exemplo trabalha em horário comercial, o campo estará zerado.
Abaixo dos campos citados anteriormente, você poderá visualizar o "Total de carga horária cumprida", que traz o total de todas as horas trabalhadas pela pessoa colaboradora, sejam horas normais ou extras.
Logo após, existem os campos relativos ao banco de horas, que são:
Lançamentos: lançamentos manuais de horas feitos no banco da pessoa colaboradora.
Saldo anterior a esta folha: saldo total que a pessoa colaboradora possui no banco de horas no período da folha de ponto anterior.
Saldo atual: saldo total que a pessoa colaboradora possui no banco de horas no período da folha de ponto atual.
Por fim, temos o campo de "Total de faltas", que traz a quantidade de dias em que não houve nenhum ponto registrado, gerando falta para a pessoa colaboradora.
Pronto!
Você já sabe o que cada um dos campos em "Totais" da folha de ponto significa.
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